sábado, 17 de fevereiro de 2018
Intervenção federal militar no Rio de Janeiro
A "intervenção federal" no Rio é apenas mais uma variação do tema abaixo (trecho do texto Propriedade privada, substância do Estado):
"[...]LEI E CRIME
Por fim, para fechar o quadro, o Estado, esse amontoado de quadrilhas em incessante guerra entre si, jamais teria conseguido atribuir a si essa aura espetacular superior se ele não excretasse subterrânea e freneticamente uma massa sempre renovada que encarna sua anti-aura absoluta, tão aterrorizante e ameaçadora que justifica sempre a aceitação como legítima, pelos "cidadãos", da máxima violência das milícias privadas que compõem o próprio Estado. Com efeito, a "criminalidade", embora inseparável da propriedade privada, só se forma sistematicamente como força coesa e sustentada - organizada e distinta, em suma, literalmente empresas especializadas, ditas "crime organizado" - no interior de propriedades privadas bem específicas tais como os presídios e a polícia, que são empreendimentos especializados nesse serviço educativo, especializados também em albergar seus escritórios centrais, de onde saem os comandos e a coordenação do fornecimento de suas mercadorias por toda a sociedade, e cujos clientes são, é claro, aqueles que tem dinheiro de sobra, ou seja, o empresariado, estatal ou particular.
É preciso notar aqui que, ao contrário das teorias conspiratórias, a classe proprietária é tudo menos um grupo onisciente e onipotente que seria capaz de dominar a totalidade da sociedade prevendo os efeitos de tudo o que manda fazer. Pelo contrário, a classe dominante é antes de tudo um amontoado de personificações do capital numa eterna guerra de todos contra todos por mais propriedades (não por mera "ambição" ou "maldade", mas porque, se abandonarem a guerra, arriscam cair no inferno, se tornando proletários), sempre condenada a manter secretos uns aos outros os seus próprios conhecimentos e projetos. Assim, é muito provável que não tenha sido "conscientemente" que a classe proprietária, no momento em que inventou deliberadamente (nos séculos XVIII e XIX) a polícia e a penitenciária, criou com estes a carreira de "criminoso profissional" e seu valioso mercado. Porém, uma vez observando que foi sustentadamente estabelecido esse novo tipo de empreendimento, esse novo tipo de serviço, o "criminoso profissional" figurou como componente subterrâneo orgânico indispensável daquele conglomerado empresarial cujo serviço, como vimos, é constituir os proprietários como classe para si contra o proletariado.
A razão disso é que, com o negócio da criminalidade profissional consolidado, a classe proprietária, diante da menor irrupção de autonomia do proletariado, tem prontamente a sua disposição um exército mercenário para mobilizar sem ter que se preocupar minimamente em manter qualquer aura de legalidade e racionalidade, destruindo, vandalizando e desmoralizando para criar, nos pontos de irrupção, uma situação de violência cuja solução, segundo ela, é unicamente aceitar se render à polícia e à classe proprietária. Vale notar que, uma vez pego pela polícia e posto numa penitenciária, que é a empresa formadora e mantenedora do crime organizado, um proletário dificilmente conseguirá se livrar de ser recrutado nesse exército mercenário [3]. Isso sem falar de quando a criminalidade profissional fornece o serviço (despachado a partir dos seu escritórios centrais: a polícia e os presídios) de terceirização permanente do policiamento, ameaçando e recrutando qualquer proletário que parecer menos "manso". Tal é a situação que se tornou permanente nas favelas brasileiras desde os anos 1980, único modo encontrado pelo poder para destruir os movimentos autônomos que começavam a se desenvolver nesses lugares desde os 1970. [4]
Aliás, a própria ideia de "lei" (e portanto de "Estado de direito") é enganosa, porque além de pressupor a relação entre crime e sanção, relação que é em si arbitrária - uma pura troca de alhos por bugalhos -, é impossível que a lei (que é uma codificação que dá uma aura de racionalidade, não-excepcionalidade, imparcialidade e não-arbitrariedade para a relação entre crime e sanção) possa por conta própria andar por aí para aplicar sanções. Pois afinal a lei é só uma papelada com um monte de codificações. A lei só pode ser efetiva se aplicada por uma força que não é a lei, que é portanto literalmente fora da lei, acima da lei: a polícia, as forças armadas, o chefe, ou, como é cada vez mais comum hoje, por máquinas, algoritmos e drones. Portanto, a aplicação da lei é inerentemente não-legal, ilegal, arbitrária, implicando por si só aquele subterrâneo criminoso inseparável do empresariado a que nos referimos nos parágrafos anteriores. [5]
[...]"
Notas:
[3] “Relançado sem cessar pela literatura policial, pelos jornais, pelos filmes, atualmente, o apelo ao medo do delinquente, toda a formidável mitologia aparentemente glorificante, mas, de fato, atemorizante, essa enorme mitologia construída em torno do personagem do delinquente, em torno do grande criminoso tornou natural, naturalizou, de algum modo, a presença da polícia no meio da população. A polícia, da qual não se deve esquecer tratar-se de uma invenção igualmente recente, do final do século XVIII e começo do século XIX. Esse grupo de delinquentes assim constituído e profissionalizado é utilizável pelo poder, para muitos fins, utilizável para tarefas de vigilância. É entre esses delinquentes que se recrutarão os delatores, espiões etc. É utilizável também para uma quantidade de ilegalismos vantajosos para a classe no poder. Os tráficos ilegais que a própria burguesia não quer fazer por si, pois bem, ela os fará muito naturalmente por meio de seus delinquentes. Portanto, vocês veem, com efeito, muitos lucros econômicos, políticos, e, sobretudo, a canalização e a codificação estreita da delinquência encontraram seu instrumento na constituição de uma delinquência profissional. Tratava-se, então, de recrutar delinquentes, tratava-se de fixar pessoas à profissão e ao status de delinquente. E qual era o meio para recrutar os delinquentes, mantê-los na delinquência e continuar a vigiá-los indefinidamente em sua atividade de delinquente? Pois bem, esse instrumento era, bem entendido, a prisão.” (Pontos de Vista, conferência proferida em 1976 - Foucault)
“De fato, rapidamente percebemos que, longe de reformá-los, a prisão apenas os constituía [os delinquentes] em um meio: aquele em que a delinquência é o único modo de existência. Percebemos que essa delinquência, fechada sobre si mesma, controlada, infiltrada, poderia se tornar um instrumento econômico e político precioso na sociedade: é uma das grandes características da organização da delinquência em nossa sociedade, por intermédio do sistema penal e da prisão. A delinquência se tornou um corpo social estrangeiro ao corpo social; perfeitamente homogênea, vigiada, fichada pela polícia, penetrada de delatores e de “dedos-duros”, utilizaram-na imediatamente para dois fins. Econômico: retirada do lucro do prazer sexual, organização da prostituição no século XIX e, por fim, transformação da delinquência em agente fiscal da sexualidade. Político: foi com tropas de choque recrutadas entre os malfeitores que Napoleão III organizou, e foi o primeiro, as infiltrações nos movimentos operários.” (Na Berlinda, 1975 - Foucault)
"Mas é preciso que se entenda o termo delinquência. Não se trata do delinquente, como um tipo de mutante psicológico e social, que seria o objeto da repressão penal. Por delinquência é preciso entender o duplo sistema penalidade-delinquente. A instituição penal, com a prisão no seu centro, fabrica uma categoria de indivíduos que entram num circuito junto com ela: a prisão não corrige; ela chama incessantemente os mesmos; ela constitui, pouco a pouco, uma população marginalizada, utilizada para fazer pressão sobre as "irregularidades" ou os "ilegalismos" que não se pode tolerar. E ela exerce essa pressão sobre os ilegalismos por intermédio da delinquência, de três modos: conduzindo pouco a pouco a irregularidade ou o ilegalismo à infração, graças a um jogo de exclusão e de sanções parapenais (mecanismo que pode ser chamado: "a indisciplina leva à guilhotina"); integrando os delinquentes a seus próprios instrumentos de vigilância do ilegalismo (recrutamento de provocadores, indicadores, policiais; mecanismo que pode ser chamado: "todo ladrão pode se tornar Vidocq"); canalizando as infrações dos delinquentes para as populações que mais importa controlar (princípio: "um pobre é sempre mais fácil de ser roubado do que um rico")." (Resumo do curso A Sociedade Punitiva - Foucault).
[4] Reproduzimos uma nota do texto Contra a estratégia: "Em contraste com encenação da “oposição estratégica”, o único modo de suprimir a força repressiva do status quo é por uma emergência tão rápida e generalizada do proletariado autônomo (portanto, do comunismo) que os poderosos não encontrarão sequer por onde começar a reprimir, de modo que os seus cães de guarda repressores deixarão de ver qualquer sentido em continuar obedecendo, deixando de ser cães de guarda, voltando as armas contra os generais e distribuindo as armas para a população, pela simples razão de passarem a ser irrefreável e irreprimivelmente atraídos, como o restante dos explorados, pela emergência apaixonante do comunismo luxuriante generalizado, a comunidade humana mundial".
[5] "Primeiro, algumas palavras sobre a lei. Apesar do que possamos ter aprendido em sala de aula, a lei não é o marco no qual opera a sociedade. A lei é o resultado de como a sociedade funciona, mas não nos diz como as coisas realmente funcionam. A lei tampouco é o marco em que a sociedade deveria funcionar, embora alguns tenham essa esperança.
A lei é, na verdade, uma ferramenta nas mãos daqueles que têm o poder de usá-la, para alterar o curso dos acontecimentos. As corporações são capazes de usar essa ferramenta porque podem contratar advogados caros. Políticos, promotores e policiais também podem usar a lei.
Agora alguns detalhes sobre a polícia e a lei. A lei tem muito mais recursos do que eles usam na prática, de modo que a sua observância é sempre seletiva. Isto significa que a polícia está sempre selecionando qual parte da população é a sua finalidade e escolhendo que tipo de comportamentos querem modificar. Isto também significa que a polícia tem continuamente a chance de se corromper. Se possuem a capacidade de decidir quem é acusado de um crime, eles também podem pedir uma recompensa para não acusar alguém.
Outra maneira de ver a brecha que existe entre a lei e o que a polícia faz é examinar a ideia comum de que a punição começa com uma sentença depois de um julgamento. A questão é que qualquer um que tenha tido contato com a polícia irá dizer-lhe que a punição começa quando você coloca as mãos para cima. Eles podem nos parar e até mesmo nos colocar na prisão sem acusação. Este é um castigo e eles sabem disso. Para não mencionar o abuso físico que você pode sofrer ou os problemas que eles podem causar ainda que não nos detenham.
Assim, a polícia controla as pessoas todos os dias sem mandado judicial, e castigam as pessoas todos os dias sem uma sentença. Obviamente, algumas das funções sociais fundamentais da polícia não estão escritas na lei. Formam parte da cultura policial que aprendem uns com os outros, com o apoio e a direção de seus comandantes.
Isso nos remete à pergunta com que começamos. A lei trata de crimes, e são indivíduos que são acusados de crimes. Mas na verdade a polícia foi inventada para lidar com o que os trabalhadores e os pobres podem vir a se transformar em suas expressões coletivas: a polícia lida com multidões, bairros, selecionando partes da população – todas entidades coletivas.
Podem usar a lei para fazer isto ou aquilo, mas suas principais diretivas lhes chegam de seus comandantes ou os seus próprios instintos como policiais experientes. As diretrizes policiais muitas vezes têm um caráter coletivo, tais como a forma de assumir o controle de um bairro rebelde. Eles decidem o que fazer e depois escolhem quais leis usar." As origens da polícia,David Whitehouse"
Link para o texto completo: Propriedade privada, substância do Estado.
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